Duvidas e Suporte

 1. Quais documentos são necessários para fazer abertura da minha Empresa? Para dar início a abertura da sua Empresa vamos precisar dos seguintes documentos: Cópia do IPTU do local pretendido (caso o Imóvel não seja próprio pode solicitar uma cópia na Imobiliária) Cópia do CPF e Identidade de todos os sócios Cópia do Comprovante de Endereço de todos os sócios Após o envio dessas informações enviaremos uma ficha com solicitando outras informações necessárias, e se necessário podemos agendar uma reunião para esclarecer todas as dúvidas.

2. Qual a melhor opção de Enquadramento para minha Empresa? Após verificar qual a atividade pretendida, e qual a estimativa de faturamento anual, vamos orientar você sobre qual será o melhor Enquadramento para sua Empresa. Atualmente temos o MEI (Microempreendedor Individual) que pode ter rendimento máximo/ano de R$60.000,00/Ano. Em 2018 passará para R$81.000,00, em seguida temos a Microempresa que cujo faturamento pode chegar até R$360.000,00/Ano e as Empresas de Pequeno Porte cujo faturamento pode chegar até R$3.600.00,00/Ano, a partir de 2018 passará para R$4.800.00,00/Ano.

3. Qual o melhor Regime Tributário para minha Empresa? Após verificar qual a atividade pretendida, qual a estimativa de faturamento anual e a quantidade de funcionários, faremos um planejamento tributário e orientar você sobre qual será o melhor Regime Tributário para sua Empresa. Atualmente a Interação Contábil trabalha com Micro e Pequenas Empresas como MEI, optantes pelo Simples Nacional e Lucro Presumido.

4. Quantos dias demora para abrir minha Empresa? Depende do tipo de Empresa que você pretende abrir. As empresas da categoria do MEI, são abertas em um dia, o CNPJ é liberado no mesmo dia. Os outros documentos como Alvará, Inscrição Municipal, Inscrição Estadual em 05 dias. As demais Empresas em até 20 dias úteis. Esse prazo pode ser alterado caso haja alguma pendência com o zoneamento (área escolhida), documentação, ou para alguns segmentos que necessitam de licenças específicas. Os prazos acima descritos são para análises dos Órgãos Governamentais envolvidos (Junta comercial, Prefeitura, Receita Federal, Secretaria da Fazenda, e Órgãos licenciadores).

5. Quais as taxas que devo pagar para abrir minha Empresa? Atualmente, são cobradas taxas da Junta comercial, em torno de R$250,00 (esse valor é da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais) e aproximadamente R$220,00 para a Prefeitura. (Esse valor é cobrado pela Prefeitura de Belo Horizonte). É interessante consultar os Órgãos Governamentais do seu Estado/Município.

6. Preciso de certificado digital E-CPF para abrir minha Empresa? Se sua Empresa for enquadrada como MEI, não vai precisar do certificado digital de pessoa física (E-CPF), mas para as outras modalidades de Empresas aqui em Minas Gerais, é solicitado que todos os sócios e Administradores da Empresa tenham o certificado digital (E-CPF tipo A3) para fazer as assinaturas do processo na Junta Comercial. O processo é feito digitalmente. O valor do certificado digital é em torno de R$220,00 para com validade para 03 anos. Se você for fazer orçamento em outras certificadoras não esqueça que tem que ser o E-CPF tipo A3.

7. Não quero ter sócios, posso abrir minha empresa sozinho? Sim, se você pretende abrir sua Empresa sozinho, hoje existem a opção de ser MEI (microempreendedor Individual), Empresário Individual e Eireli.

8. O que é MEI? O MEI é uma forma de regularização de quem trabalha por conta própria ou deseja empreender. Sendo microempreendedor individual, é possível ter CNPJ, emitir notas fiscais (apesar da desobrigatoriedade), contratar um funcionário registrado pelo salário mínimo da categoria e contribuir para a aposentadoria. Os impostos do MEI são simplificados e o microempreendedor individual paga um valor fixo mensal em uma guia única (DAS). O valor é de acordo com a sua atividade. O valor varia entre R$47,85 e R$53,00. Esse valor é ajustado anualmente de acordo com correção do salário mínimo vigente. O MEI tem que pagar essa guia (DAS) mensalmente, mesmo se não tiver faturamento, para ter garantia dos seus direitos. Para saber se sua Empresa pode ser MEI, tem que consulte a Interação Contábil.

9. O que é Empresário Individual? O Empresário Individual é a pessoa natural que exerce atividade empresarial, sendo que possui inscrição no CNPJ para fins tributários, mas não é considerado pessoa jurídica de direito privado de acordo com o Código Civil. Veremos a seguir as particularidades que o Empresário Individual possui: Não tem limite máximo de faturamento A responsabilidade do titular da empresa é ilimitada, ou seja, não existe separação patrimonial da pessoa física e da empresa, dessa forma O empresário Individual responde de forma ilimitada pelas dívidas da Empresa. Não tem exigência mínima de capital para ser integralizado no momento de sua constituição. No nome empresarial deverá figurar de forma completa o nome do empresário. Deverá conter também, obrigatoriamente, o gênero do negócio, de acordo com o objeto social. Observando que somente poderão ser abreviados seus prenomes. Sendo assim, não poderá ser abreviado o último sobrenome Somente é permitido um Empresário Individual por CPF. Para saber mais detalhes consulte a Interação Contábil.

10. O que é Eireli?
Eireli é Empresa Individual de Responsabilidade Ltda

Não tem limite máximo de faturamento
A responsabilidade do titular é limitada, isto é, o titular responde somente pelo valor do capital social da empresa.
-Aqui o patrimônio da pessoa física não se mistura com o da pessoa jurídica
-É exigido por Lei um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente no país, que deverá ser totalmente integralizado no ato de sua constituição Ao final da Razão Social deverá conter a expressão "EIRELI"Não poderá o titular participar de duas EIRELI A diferença básica entre o Empresário Individual e a EIRELI está relacionada à abrangência patrimonial. Esclarecendo: para o E.I. não tem divisão de patrimônio, logo, dívidas contraídas pela empresa tornam-se dívidas da Pessoa Física e vice-versa. A responsabilidade é ilimitada. Já no caso da EIRELI, a responsabilidade do titular é limitada ao capital social da empresa. Porém, para esse tipo jurídico, exige-se integralização no ato no valor de 100 vezes o salário mínimo vigente no país, montante esse que não é necessário para constituição do Empresário Individual. 

11. O que é sociedade Simples? As Sociedades Simples são aqueles em que os sócios exerçam profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que o exercício da profissão não constitua elemento de empresa. Ponto fundamental na Sociedade Simples é que a atividade fim depende diretamente da atuação e conhecimento pessoal dos seus sócios. Por exemplo, uma sociedade constituída por dentistas, onde os mesmos exerçam a atividade da empresa. Esse modelo societário deve ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Para saber mais detalhes consulte a Interação Contábil.

12. O que é sociedade Empresária? Sociedade Empresária é a que irá atuar da maneira prevista no art. 966 do Código Civil, ou seja, exercerá profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços. As Sociedades Empresárias devem ser registradas na Junta Comercial. Um ponto importante é que as Sociedades Empresárias estão sujeitas a Lei da Falência (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005), enquanto as Sociedades Simples não estão. Para esclarecimento, tal Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Quando a empresa passa por algum momento de complicação financeira e se torna incapaz de pagar suas dívidas, pode entrar com o pedido de recuperação judicial, que é o processo jurídico que visa evitar a falência da empresa, que com a ciência de seus credores e demais diretrizes impostas, poderá continuar suas atividades, buscando pagar suas dívidas e se reestruturar financeiramente.